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Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas NBR 9050 e NBR 16747

Um menor de idade sofreu um corte profundo abaixo do joelho ao chocar-se com o poste de iluminação no playground infantil do condomínio. Constatou-se que os parafusos sem proteção e a presença de rebarbas metálicas foram responsáveis pelo corte profundo na altura do joelho. O condomínio foi condenado, em primeira instância, a pagar um valor de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das Normas Técnicas da ABNT: NBR 9050/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentoHouve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

Norma não é lei. Mas por força da lei é obrigatória.

É muito frequente a discussão sobre o caráter legal das Normas Técnicas Brasileiras, o tema é recorrente em eventos da Construção Civil, pois o assunto é amplo e controverso e tem chamado a atenção de profissionais do Direito, valendo ser explorado para melhor compreensão.

Inicialmente vale lembrar que, a ABNT não é um órgão do governo, mas uma associação privada, reconhecida pelo governo brasileiro. Assim, como seus congêneres, não elabora Normas Técnicas, mas estabelece as diretrizes, reconhecidas nacional e internacionalmente para seu desenvolvimento e aprovação, gerencia esse processo e homologa os documentos normativos.

Em sua essência, as Normas Técnicas são desenvolvidas pela sociedade para seu próprio uso, são aprovadas e homologadas por um organismo reconhecido e refletem o consenso técnico de um País (ou região), sobre um determinado tema, em um dado momento da história. São evolutivas e o gatilho de uma revisão (ou de um novo trabalho) deve ser a necessidade da própria sociedade.

Algumas instituições insistem em defender, de forma irresponsável, que as Normas Técnicas, por princípio, são de uso voluntário. Isso é defender o caos do mercado de produtos e serviços no Brasil, uma vez que a normalização técnica é uma legítima aliada no combate ao uso indiscriminado de produtos perigosos, às práticas comerciais abusivas e à busca pela sustentabilidade, entre outros importantes objetivos.

É importante lembrar que a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990, Regulamentada pelo Decreto 861, de 09.07.1993), na Seção IV, que trata das Práticas Abusivas, e seu Artigo 39, que no inciso VIII estabelece:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”

E quando não houver Regulamentação Técnica específica sobre um produto ou serviço? Nesse caso, a ABNT é a única entidade reconhecida pelo CONMETRO. Assim sendo, as Normas ABNT passam a ser a referência para a qualidade destes itens, quando comercializados no País.

No caso do condomínio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concluiu por meio do Parecer Técnico do expert que: “…a referida dependência do condomínio não está em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que confirma a sua contribuição – omissão em observar a norma padrão – para a ocorrência do acidente.

O dano moral é inquestionável, já que o autor, um menor de idade, ainda em sua fase infantil, se deparou repentinamente com uma situação de temor, dor e aflição, e que poderia ter sido evitada, caso as normas de segurança do local tivessem sido rigorosamente observadas.”

Um comentário

  1. Fernando

    Isso é uma situação recorrente em quase todos os condomínios, uma vez que os síndicos e gestores condominiais não conhecem as diretrizes normativas da ABNT e não contratam serviços de Assessoria Técnica Especializada. Isso coloca em risco a segurança dos usuários e a durabilidade da edificação!

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