A Prefeitura de Fortaleza regulamentou a Lei nº 9.913/2012, por meio do Decreto nº 13.616/2015, para introduzir a obrigatoriedade de vistorias e da manutenção preventiva periódica das edificações. Somente as que forem vistoriadas e consideradas adequadas por profissional habilitado receberão o Certificado de Inspeção Predial (CIP).
Deverão possuir o CIP as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas. As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP.
A Inspeção Predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado (Engenheiros e Arquitetos), classificando o gau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, coberturas, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Na elaboração do Laudo de Vistoria Técnica, são observados e registrados os aspectos de segurança da edificação, obedecendo a todas as normas técnicas da ABNT pertinentes, devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A realização das vistorias técnicas periódicas deverá observar a seguinte peridiocidade:
I – Anualmente, para edificações com mais de 50 anos;
II – A cada 2 anos, para edificações entre 31 e 50 anos;
III – A cada 3 anos, para edificações entre 21 e 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
IV – A cada 5 anos, para edificações com até 20 anos.
Na hipótese da constatação de irregularidades, os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, nos prazos definidos no laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário à segurança e utilização das mesmas.
Constatado pela fiscalização que a edificações apresenta risco a coletividade, será comunicado ao órgão municipal competente para que sejam adotadas as medidas necessárias à garantia da integridade física da população.
Os condomínios que não cumprirem a lei estão sujeitos às sanções administrativas, civis e penas cabíveis.
Muito interessante saber dessa informação.